Seguro Condominial Obrigatório: O Que Precisa Ser Coberto e Como Evitar Surpresas

O seguro condominial é um daqueles temas que ficam esquecidos até o dia em que fazem muita falta. A maioria dos condôminos nem sabe que o condomínio tem — ou deveria ter — um seguro ativo. E quando acontece um incêndio ou uma enchente, descobrir que a apólice estava desatualizada pode ser devastador.

O seguro condominial é obrigatório?

Sim. O artigo 1.346 do Código Civil determina que é obrigação do síndico contratar seguro da edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial. Não é opcional: é uma obrigação legal, e o síndico que deixar de contratá-lo pode ser responsabilizado pessoalmente em caso de sinistro.

O que a apólice mínima precisa cobrir? 

A lei exige, no mínimo, cobertura contra incêndio e destruição total ou parcial da edificação. Mas essa cobertura básica raramente é suficiente para proteger o condomínio em situações reais do dia a dia.

Seguro Condominial Obrigatório
Seguro Condominial Obrigatório

Coberturas adicionais que vale muito a pena incluir

O erro mais comum: valor segurado desatualizado – Seguro Condominial Obrigatório

Muitos condomínios contratam o seguro com o valor de reconstrução da edificação defasado — às vezes por anos. Com a inflação da construção civil, o valor segurado pode ser suficiente para cobrir apenas metade do custo real em caso de sinistro total. Atualize o valor a cada renovação da apólice, idealmente com base na Tabela de Custo Unitário Básico (CUB) do SINDUSCON da sua região.

Como escolher a seguradora certa?

Conclusão sobre Seguro Condominial Obrigatório

O seguro condominial não é uma formalidade burocrática: é a última linha de defesa do patrimônio coletivo dos moradores. Em 2026, com eventos climáticos cada vez mais frequentes e imprevisíveis, ter uma apólice bem estruturada e atualizada não é precaução excessiva — é gestão responsável. Revise a apólice do seu condomínio agora, antes que a situação te obrigue a fazer isso da pior forma possível.